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Decifrando a Reforma da Previdência: Auxílio-Doença

  • edicildo
  • 5 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

O auxílio-doença exige, em regra, 12 meses de carência. Carência é o numero de contribuições que o segurado tem que possuir para ter direito ao beneficio. No caso de acidente de trabalho e acometimento de doença grave essa carência fica dispensada.


No caso dos segurados especiais (trabalhador rural), a comprovação do prazo de carência é substituída pela comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontinuada, pelo período correspondente ao tempo de carência exigido para o benefício, requerido.




 
 
 

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